Contrato de compra e venda garante a propriedade do imóvel? Redação Jornal Diário de Minas 23 de outubro de 2024 Economia, Notícias Especialista dá dicas para garantir segurança na hora de fechar um negócio imobiliário Na hora de adquirir um imóvel, muitos compradores se perguntam se o contrato de compra e venda é suficiente para garantir a propriedade do bem. Segundo a advogada especializada em direito imobiliário, Juliana França, a resposta é um pouco mais complexa quando se trata deste assunto. Embora o contrato seja um passo fundamental, ele deve ser elaborado com cuidado para assegurar que todas as questões legais sejam atendidas. De acordo com Juliana, o contrato de compra e venda é o documento que formaliza a transação entre vendedor e comprador, mas não garante automaticamente a propriedade. “Para que a transferência de propriedade seja efetiva, é necessário registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, desde que o valor do imóvel não seja superior a 30 salários mínimos. Acima deste valor, será necessária a lavratura de escritura pública e o posterior registro . Somente após esse procedimento, o comprador se torna o legítimo proprietário do imóvel”, explica. Dicas Para garantir a segurança na elaboração do contrato, Juliana aproveita para recomendar algumas práticas: Consulte um advogado: Ter o apoio de um profissional especializado em direito imobiliário é fundamental. Um advogado pode ajudar a redigir um contrato claro e que respeite a legislação vigente, além de verificar a documentação do imóvel. Verifique a documentação: Antes de assinar qualquer contrato, é importante que o comprador verifique toda a documentação do imóvel e do vendedor. Isso inclui certidões de propriedade, matrícula do imóvel e eventuais pendências financeiras. Descreva o imóvel detalhadamente: O contrato deve conter uma descrição completa do imóvel, incluindo sua localização, características e eventual inclusão de móveis ou outros bens. Estipule condições de pagamento: É crucial que o contrato especifique claramente as condições de pagamento, como valor total, formas de pagamento e prazos. Cláusulas de garantia: Incluir cláusulas que garantam os direitos do comprador, como a possibilidade de rescisão em caso de descumprimento do contrato por parte do vendedor, é uma proteção adicional. Registro imobiliário: Após a assinatura do contrato ou da escritura, não se esqueça do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Este passo é o que efetiva a transferência de propriedade. Juliana ainda ressalta que, apesar de um contrato bem elaborado e registrado ser essencial para garantir a propriedade, é igualmente importante que o comprador tenha acesso a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, onde estão as informações sobre a sua situação, como dívidas e ações judiciais. “A transparência e a segurança são pilares fundamentais em uma transação imobiliária.” Fonte: Juliana França – Advogada, especialista em direito imobiliário, Magalhães e Chegury Advogados Associados – @magalhaeschegury atualizado em 23/10/2024 - 16:34 comentários